AGORA É LEI – MÁQUINAS AGRÍCOLAS NÃO PRECISAM SER EMPLACADAS!

Após três anos de luta, vencemos a queda de braço!
Percebendo o volume de recursos gerados pelos agricultores brasileiros (graças a eles, nosso PIB não foi negativo no ano passado), os olhos do governo brilharam com a possibilidade de mais uma arrecadação fácil: emplacar todas as máquinas agrícolas e obrigar o recolhimento de impostos anuais.
Como forma de brecar esta investida, fui um dos parlamentares a encampar a luta contra o emplacamento.Nº 145, sexta-feira, 31 de julho de 2015  o Diário Oficial da União estampa na 3ª página .
Os ruralistas comemoram lei que dispensa máquinas agrícolas de emplacamento na publicação da lei 13.154, que dispensa tratores e outras máquinas agrícolas de emplacamento.
Para o deputado Luis Carlos Heinze (PP/RS), acabar com a obrigação de emplacar máquinas agrícolas foi uma vitória importante. Essa alteração foi negociada pela bancada ruralista com o Palácio do Planalto. A disputa teve início em maio do ano passado, quando a presidente Dilma Rousseff vetou integralmente o projeto de lei 3312/2012, do deputado Alceu Moreira (PMDB/RS), que desobrigava tratores e demais máquinas agrícolas do registro e do licenciamento veicular anual. Os ruralistas não gostaram. Para minimizar o conflito, o Planalto, na época, enviou ao Congresso a Medida Provisória 646/2014, que exigia o primeiro registro e o licenciamento, mas dispensava a obrigatoriedade da renovação anual. A MP perdeu a validade sem ter sido votada. Heinze tentou, então, incluir uma emenda na MP 665/14, mas essa também acabou vetada pela presidente. No entanto, esse veto foi acompanhado da promessa de que um novo texto seria desenhado, o que se concretizou somente agora, com a publicação da lei nesta sexta-feira, 31, no Diário Oficial. “Foi encerrada uma novela”, disse Heinze.
Veja a lei a baixo, § 4o Os aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou de pavimentação são sujeitos ao registro na repartição
competente, se transitarem em via pública, dispensados o licenciamento e o emplacamento.

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